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  1. TRC

    147/10.5TBPNL.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    artigo 394.º do CC, apenas será admissível a produção de prova testemunhal, excepcionalmente, nas seguintes situações: i) quando haja um começo ou princípio de prova por escrito, assumindo ... Pretendendo apresentar prova testemunhal do pagamento, deverá o locatário alegar previamente o circunstancialismo excepcional descrito