147/10.5TBPNL.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
artigo 394.º do CC, apenas será admissível a produção de prova testemunhal, excepcionalmente, nas seguintes situações: i) quando haja um começo ou princípio de prova por escrito, assumindo ... Pretendendo apresentar prova testemunhal do pagamento, deverá o locatário alegar previamente o circunstancialismo excepcional descrito