3016/25.0T8FAR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
elemento constitutivo do contrato de locação financeira, entre outros, a faculdade detida pelo locatário de adquirir a coisa locada no termo do contrato; - A “opção de compra” resulta na atribuição
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
elemento constitutivo do contrato de locação financeira, entre outros, a faculdade detida pelo locatário de adquirir a coisa locada no termo do contrato; - A “opção de compra” resulta na atribuição
Relator: ISABEL SILVA
Réu que incumbe o ónus de alegar e provar os seus factos constitutivos: art. 576º nº 3 do CPC e art. 342º nº 2 do CC. d) Já a prescrição ... essas normas, em substituição do Tribunal recorrido, desde que os autos forneçam todos os elementos necessários: art. 662º nº 1 e art. 665º
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento, só podem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo o contrato (empreitada) sido celebrado por documento, a prova do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Cabe aos credor alegar e provar a existência do proveito comum do
Relator: FRANCISCO XAVIER
As prescrições previstas nos artigos 316º e 317º do Código Civil são
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Nos termos do artigo 342.º n.º 2 do CC
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A efectivação do segundo grau de jurisdição na apreciação da matéria
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto em sede
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos termos do artigo 342.º do Código Civil compete
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – É de julgar improcedente incidente de oposição à penhora, no qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A obrigação de pagar as contribuições necessárias para custear as despesas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida