122/05-2
Relator: CARVALHO MARTINS
respeita a despesas de defensor oficioso, não podem os Ex.mos Advogados incluir nessas despesas actos que são de puro patrocínio e que os honorários visam remunerar, sob pena de haver ... contestação e o estudo do processo - e o mesmo se diga de despesas não documentadas, referentes a papel, telefone, fax, correspondência, deslocações - são actos preparatórios da intervenção no julgamento