6238/20.7T8VNF-B.G1
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
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Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I O artº. 375º, nº. 2, do Código Civil encerra duas hipóteses
Relator: CRISTINA NEVES
I - A declaração de insolvência determina, ipso iure, o vencimento de todas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I.“O julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o
Relator: PAULA RIBAS
1. Não podem afirmar-se como provados factos que os recorrentes afirmam
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Cedido o crédito resultante do negócio subjacente à subscrição da livrança
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Servindo de título executivo uma livrança entregue em branco, e sendo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Compreendendo-se, no dever de fundamentação da sentença, a especial exigência
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os avalistas de uma livrança em branco conferem ao portador da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I -. O preenchimento de uma livrança com resultado diverso do que deveria
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se as declarações não puderem valer como confissão, mas houver o
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Quando a aposição do aval seja acompanhada da subscrição de documentos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O carácter literal, autónomo e abstracto da obrigação cambiária implica que
Relator: RAQUEL TAVARES
I - A violação do pacto de preenchimento constitui facto modificativo ou extintivo
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Na acção executiva, não tem cabimento falar em causa de pedir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Quem entrega uma letra ou uma livrança em branco fica com o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se