PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, não ofende a alínea m) do artigo 167º, (1ª revisão), que só previa a competência exclusiva (reserva
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Relator: CABRAL BARRETO
Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, não ofende a alínea m) do artigo 167º, (1ª revisão), que só previa a competência exclusiva (reserva
Relator: HENRIQUES GASPAR
norma constante do artigo 69, n 1, alinea i), e do n 2, ofende, deste modo, o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição; 8 - Pelos motivos invocados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer