Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conclusões e de satisfazer às questões formuladas no pedido de parecer: 1.ª — As incompatibilidades previstas no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos ... como também os vogais designados pelo Ministro da Justiça, não se encontram sujeitos às incompatibilidades próprias dos magistrados do Ministério Público, enunciadas no artigo 107.º, do Estatuto do Ministério