PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Funções Públicas). 26.ª — A comissão de serviço presta-se a conformar o exercício de tais funções na Procuradoria-Geral da República, seja por trabalhador em funções públicas — que, assim ... seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). 30.ª — Assim, pode acumular outras funções profissionais privadas, remuneradas ou não, desde que compatíveis e sob autorização do Conselho Superior