Parecer n.º 193/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
Medicos não e entidade com legitimidade para celebrar com o representante do Ministerio da Saude, convenções protocoladas que fixem as condições basicas ou os pressupostos genericos, nos aspectos deontologico, tecnico ... para efeitos de prestação de cuidados medicos; 2 - A conclusão anterior não exclui os poderes de consulta e de iniciativa do Ministerio da Saude e da Ordem dos Medicos, respectivamente