07363/11
Relator: TERESA DE SOUSA
acto e Portaria objecto da presente providência põem em risco a qualidade dos cuidados médicos prestados aos utentes dos serviços de saúde em causa nos autos, ao não garantir
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Relator: TERESA DE SOUSA
acto e Portaria objecto da presente providência põem em risco a qualidade dos cuidados médicos prestados aos utentes dos serviços de saúde em causa nos autos, ao não garantir
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
motivo principalmente determinante da sua aprovação — conformar as equipas médicas de urgência segundo o paradigma da Ordem dos Médicos — contradiz o fim próprio das normas de competência regulamentar — regular ... leges artis diz respeito ao ato médico, (artigo 10.º, n.º 1, do Código Deontológico) competindo a cada profissional prestar os melhores cuidados ao seu alcance (artigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, atentas as questões colocadas, formulam-se as seguintes
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os artigos 19 e 20 do Decreto-Lei n 32171, de