02792/10.0BEPRT
Relator: Joaquim Cruzeiro
estabelecer pelos seus órgãos competentes devendo, no entanto, tais critérios estarem sujeitos ao princípio da legalidade. II – Ou seja, não estamos perante um acto meramente discricionário, dependendo também de aspectos ... Tribunal, nesta área, deve limitar-se à verificação da eventual violação do princípio da legalidade e a verificar se houve erro grosseiro ou manifesto decorrente do exercício dos poderes discricionários