1639/18.3BELSB
Relator: JORGE PELICANO
regime de direito transitório donde resulta, entre o mais, que a inobservância do prazo de trinta dias concedido às associações públicas profissionais para apresentarem ao Governo os respectivos projectos ... aplicável o regime previsto nesta lei. VII. A Ordem dos Advogados observou o referido prazo de trinta dias, pelo que, perante as referidas normas de direito transitório, podia submeter