PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 55/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Em regra, o exercicio da advocacia e incompativel com as funções
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei