Parecer n.º 21/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pelas “transportadoras aéreas”, informação administrativa quanto à observância do RJAAS no âmbito do processamento das “reclamações” apresentadas nos termos e para os efeitos do artigos 7.º (Direito a indemnização ... ordenamentos estrangeiros, como seja a ”lei pessoal” do “passageiro”), a lei aplicável ao processamento, forma e, sobretudo, ao conteúdo das “reclamações” em causa é a “lei portuguesa”, expressão essa