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  1. TRE

    688/21.9T8ABF-B.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    dever de segredo consagrado no artigo 92.º do EOA só abrange aqueles factos cuja revelação viole a relação de confiança estabelecida entre o cliente e o advogado a quem ... alínea c) do n.º 1 do artigo 92.º não abrangerá todos os factos “referentes a assuntos profissionais comunicados por colega ao qual esteja associado ou preste colaboração