01411/08.9BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que, apropriando-se embora da proposta da relatora onde essa contradição se verificava – por referir na fundamentação a sanção, como adequada ... claramente, a sanção de 6 meses de suspensão e os fundamentos apresentados na proposta da relatora se adequam também a esta sanção. 3. Não padece do vício de violação