Parecer n.º 85/1992
Relator: GARCIA MARQUES
patrocínio judiciário - cfr. n 2 do artigo 20 da lei fundamental, na redacção dada pela Lei Constitucional n 1/89, de 8 de Julho; 2 - A consulta jurídica é uma modalidade ... direito, nos termos do Decreto-Lei n 387-B/87, de 29 de Dezembro, as pessoas singulares que demonstrem não dispor de meios económicos bastantes para suportar os honorários dos profissionais