TRG
1559/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
parece entender o recorrente, o julgador pode atribuir credibilidade a parte de um depoimento e não a atribuir noutra parte. VI – Ora, no caso sub júdice, conforme decorre cristalinamente
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
parece entender o recorrente, o julgador pode atribuir credibilidade a parte de um depoimento e não a atribuir noutra parte. VI – Ora, no caso sub júdice, conforme decorre cristalinamente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
quanto à matéria de facto conforma-se com as regras da experiência comum e é suportada pelas provas invocadas na fundamentação da sentença recorrida, conforme se colhe da leitura ... testemunha que com ele viva maritalmente, também o faça. IV – Efectivamente, contrariamente ao que parece entender a recorrente, não basta, para se considerarem provados factos, que as testemunhas chamadas
Relator: JORGE BISPO
I) Na tarefa de apreciação da prova, é manifesta a diferença entre