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  1. TRG

    1477/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    quanto à matéria de facto conforma-se com as regras da experiência comum e é suportada pelas provas invocadas na fundamentação da sentença recorrida, conforme se colhe da leitura ... testemunha que com ele viva maritalmente, também o faça. IV – Efectivamente, contrariamente ao que parece entender a recorrente, não basta, para se considerarem provados factos, que as testemunhas chamadas