02728/08
Relator: JOSÉ CORREIA
sujeito passivo. II -A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: -o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
17 resultados
Relator: JOSÉ CORREIA
sujeito passivo. II -A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos: -o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
Relator: José Correia
sujeito passivo. II - A notificação apenas poderá ser efectuada noutra pessoa num dos seguintes casos:- o notificando não ter capacidade judiciária (cfr. art. 7.º do CPPT); o notificando
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: Numa Injunção onde não foi aposta fórmula executória ao requerimento, em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Independentemente do juízo que se realize acerca da aplicabilidade da actual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: ARTUR VARGUES
A obrigação de indemnização fundada na prática de crime é solidária (cfr
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Opondo-se o arguido à continuação do julgamento por facto que
Relator: JOÃO AMARO
I - Os embargos de terceiro visam a defesa da posse, constituindo ónus
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Desde que se apreenda o raciocínio do julgador, embora não se
Relator: LUIS CRAVO
1.- Em termos de oposição à denúncia [cf. art. 19º, nº1 do
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto