TCANsó sumário
00738/02 - Porto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
subjectiva relativamente ao acto em causa o qual, deste modo, não será oponível ao interessado, sendo que os mecanismos processuais a que aludem os arts ... seguintes da LPTA são de exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início