TCANsó sumário
00738/02 - Porto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início do prazo de impugnação contenciosa ... proferido no uso de poderes subdelegados visto tal lhe não ter sido indicado de forma clara e inequívoca pela autoridade recorrida na notificação e que o conhecimento daquela realidade