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  1. TCANsó sumário

    00738/02 - Porto

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    exercício facultativo por parte dos interessados, não se traduzindo num qualquer tipo de ónus processual que sobre eles impenda como contrapartida para o não início do prazo de impugnação contenciosa ... proferido no uso de poderes subdelegados visto tal lhe não ter sido indicado de forma clara e inequívoca pela autoridade recorrida na notificação e que o conhecimento daquela realidade