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  1. TCASsó sumário

    01436/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    mostra configurada na petição, não sendo de olvidar que a legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência. IV. - A este nível relevará uma afirmação fundamentada ... LPTA); tratando-se de regulamentos imediatamente operativos já não é exigível o aludido pressuposto processual, não sendo, por isso, necessárias as aludidas três decisões judiciais. VI.- Estando em causa