TCASsó sumário
01436/06
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimidade activa deverá ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como ela se mostra configurada na petição, não sendo de olvidar que a legitimidade é um mero pressuposto ... lançar mão do meio processual empregue, para declaração de ilegalidade da mesma, o que tanto basta para ter como preenchido o conceito de legitimidade activa vertida no artigo 63º