TCASsó sumário
01436/06
Relator: JOSÉ CORREIA
mostra configurada na petição, não sendo de olvidar que a legitimidade é um mero pressuposto processual e não uma condição de procedência. IV. - A este nível relevará uma afirmação fundamentada ... estes lançar mão do meio processual empregue, para declaração de ilegalidade da mesma, o que tanto basta para ter como preenchido o conceito de legitimidade activa vertida no artigo 63º