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  1. TCASsó sumário

    01436/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    próxima. III. - A legitimidade activa deverá ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como ela se mostra configurada na petição, não sendo de olvidar que a legitimidade ... não uma condição de procedência. IV. - A este nível relevará uma afirmação fundamentada em factos da lesão de uma posição subjectiva (teoria da possibilidade da lesão) e já não