TCASsó sumário
01436/06
Relator: JOSÉ CORREIA
declaração de ilegalidade da mesma, o que tanto basta para ter como preenchido o conceito de legitimidade activa vertida no artigo 63º da LPTA. VIII.- É que não faria sentido
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Relator: JOSÉ CORREIA
declaração de ilegalidade da mesma, o que tanto basta para ter como preenchido o conceito de legitimidade activa vertida no artigo 63º da LPTA. VIII.- É que não faria sentido