TRE
640/22.7GDSTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
Atenta a operacionalidade da não punibilidade da tentativa, importa qualificar ex novo os actos à luz desta nova realidade, com a consequente subsunção da conduta ao crime de ofensa
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Relator: EDGAR VALENTE
Atenta a operacionalidade da não punibilidade da tentativa, importa qualificar ex novo os actos à luz desta nova realidade, com a consequente subsunção da conduta ao crime de ofensa