TRG
244/15.0T8CBT.G1
Relator: RITA ROMEIRA
provados. III – No âmbito da Convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado), havendo discordância do segurado, não necessita a seguradora (Credora) de qualquer autorização do mesmo para remeter à seguradora (Devedora ... documentação respeitante e necessária à regularização do sinistro. IV – Em caso de regularização de sinistros no âmbito da CIDS, à parte lesada, apenas é exigida a entrega na sua seguradora