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Relator: HELDER ROQUE
sentença final, como veio a acontecer, em conformidade com o estipulado pelo artigo 712º, nº4, ambos do CPC. III - A garantia do duplo grau de jurisdição, em sede de matéria
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Relator: HELDER ROQUE
sentença final, como veio a acontecer, em conformidade com o estipulado pelo artigo 712º, nº4, ambos do CPC. III - A garantia do duplo grau de jurisdição, em sede de matéria
Relator: Lucas Martins
formal, já que atinge o duplo objectivo a que se destina o dever de fundamentação formal: Cabal esclarecimento dos destinatários dos actos, possibilitando-lhe conformar-se ou insurgir-se contra
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A impugnação da matéria de facto não pode extravasar os limites
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Encerrada definitivamente no processo (e no julgamento) a fase de produção
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Dos factos provados, constantes na sentença, resulta que o arguido na
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. O justo limite da liberdade de expressão do Advogado, no exercício
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais
Relator: ROSA PINTO
1. A omissão de pronúncia que conduz à nulidade prevista no artigo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. O Código de Processo Penal impõe no seu artigo 351º que
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A aplicação de pena de prisão efectiva até dois anos impõe
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. A nulidade prevista no nº 2 do artigo 134º do CPP
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A nulidade de omissão de pronúncia da sentença ou acórdão penal
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. No processo especial de maior acompanhado os amplos poderes instrutórios
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A alteração substancial de factos comunicada em audiência envolve dois momentos