TRGcitado por 15
430/15.3GEGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A alegação de que a arguida sabia que a sua conduta
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: LAURA MAURÍCIO
Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A violação da regra do esgotamento do poder jurisdicional não se
Relator: MARGARIDA BACELAR
A imputação subjetiva deve constar expressamente da decisão administrativa, não só porque
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
É de rejeitar por inadmissibilidade legal da instrução o RAI apresentado pelo