468/10.7TBFND-E.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são próprias (artigos 292.º e segs. do CPC) e, em tudo o que nelas não se encontre previsto e não ... seja incompatível com a natureza dos incidentes e com o seu regime específico, serão regulados pelas normas gerais e, subsidiariamente, pelas normas que regem o processo declarativo comum. II – Ainda