468/10.7TBFND-E.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
gerais e, subsidiariamente, pelas normas que regem o processo declarativo comum. II – Ainda que, conforme previsto no art.º 293.º, n.º 1, do CPC, as provas devam ... havia sido indicada) e ao abrigo do dever de gestão processual e do princípio da cooperação previstos nos artigos 6.º e 7.º do CPC. (Sumário elaborado pela Relatora