TRC
468/10.7TBFND-E.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prova testemunhal que havia sido indicada) e ao abrigo do dever de gestão processual e do princípio da cooperação previstos nos artigos 6.º e 7.º do CPC. (Sumário
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
prova testemunhal que havia sido indicada) e ao abrigo do dever de gestão processual e do princípio da cooperação previstos nos artigos 6.º e 7.º do CPC. (Sumário
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade