TRC
468/10.7TBFND-E.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
documentos em momento posterior, nos termos e nas circunstâncias descritas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 423.º, e nada obsta a que o tribunal possa determinar ... incidente de habilitação de herdeiros, a parte não junta com o requerimento inicial documentos necessários para fazer prova da qualidade de herdeiro (designadamente assento de nascimento ou escritura de habilitação