TRC
1640/11.8TBCTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ordenou a notificação da ré para a realização, oficiosamente determinada, de testes de ADN (exames hematológicos) não pode ser imputada a negligência do autor. 2. Estamos em face de meio
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
ordenou a notificação da ré para a realização, oficiosamente determinada, de testes de ADN (exames hematológicos) não pode ser imputada a negligência do autor. 2. Estamos em face de meio