PGR-CC
Parecer n.º 25/1992
Relator: GARCIA MARQUES
qual constem as razões de facto e de direito que dêm a conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto e não em outro sentido
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Relator: GARCIA MARQUES
qual constem as razões de facto e de direito que dêm a conhecer aos interessados por que se decidiu no sentido adoptado no acto e não em outro sentido
Relator: MIGUEL CAEIRO
caso de ter de cumprir-se este ultimo acordão, a situação do interessado so podera ser beneficiada atraves de uma amnistia ou, mais seguramente, pela concessão de um indulto daquela