PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 29/1972
Relator: CAMPOS COSTA
Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho ministerial, o regime estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71 ... conveniente que, mediante decreto-lei, se uniformizem os regimes dos tres ramos das forças armadas, no que respeita a indicação da data a partir da qual os oficiais promovidos