88-0203
Relator: RAUL MATEUS
Militar (ISM), que nela não foram incluidos. III - Tal discriminação so sera constitucionalmente licita, a luz do principio da igualdade, se não se fundar em qualquer dos titulos ... todo injustificavel e irrazoavel, ou se funcionar como um fim legitimo constitucionalmente aceite. IV - O principio da igualdade reclama não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica