TCASsó sumário
768/09.9 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
autoliquidações de IVA, por as mesmas refletirem a aplicação de uma orientação administrativa, concretamente, Circular nº 19/89, de 18 de dezembro, que veio a ser declarada ilegal, visando a Recorrida ... alínea f) do CIVA. V – É ilegal a imposição, através de circular da DGI, de um limite máximo para ofertas de pequeno valor calculado em função do volume de negócios