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  1. TRG

    715/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    punição se faz com a pena aplicável à ofensa simples, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo; na continuação, aparecem como susceptíveis de revelar essa especial censurabilidade ... evitará o arbítrio do juiz, que poderia ser impelido a criar, autenticamente, tipos legais agravados sem ter nenhuma legitimidade para tal, segundo os princípios próprios do Estado de direito democrático