TRG
715/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
punição se faz com a pena aplicável à ofensa simples, agravada de um terço nos seus limites mínimo e máximo; na continuação, aparecem como susceptíveis de revelar essa especial censurabilidade ... evitará o arbítrio do juiz, que poderia ser impelido a criar, autenticamente, tipos legais agravados sem ter nenhuma legitimidade para tal, segundo os princípios próprios do Estado de direito democrático