1500/10.0GBGMR.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não comete o crime de injúria quem profere a expressão “vocês são
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No crime de injúria, a análise da verificação do ilícito não
Relator: GOMES DE SOUSA
expressão do advogado, de forma que se possa afirmar que quando atinge a honra de alguém a imunidade já não opera. Essa sempre seria uma imunidade ridícula, que apenas existiria ... inútil a sua existência. 7 - A imunidade existe para operar quando ofende mas a ofensa se justifica pela necessidade de defesa. A não ser assim a imunidade de advogado assemelhar
Relator: ANA BARATA BRITO
notícias se tem de fazer de acordo com o que se entenda por ofensa da honra num determinado contexto local, social, cultural e temporal. XVI - Reconhecendo o direito à protecção ... decidir com autonomia, na protecção dos direitos fundamentais dos seus nacionais. XXII - É ofensiva da honra e consideração pessoal e profissional do visado em grau muito elevado, a imputação
Relator: NAZARÉ SARAIVA
expressões atingem necessariamente a honra do visado, a não ser que se demonstre que este as emprega usualmente e aceita sempre receber a carga de ofensividade que é inerente
Relator: MANUEL NABAIS
facto, exclusivamente ancorado na interpretação de um artigo publicado num jornal, considerado lesivo da honra e consideração de outrem, deixando incólumes os restantes meios de prova em que o tribunal ... rejeitado, por manifestamente improcedente. II. A expressão “caloteiro” reveste-se de carácter objectivamente ofensivo da honra e consideração. III. O exercício do direito de informação não legitima a ofensa
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – O direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda
Relator: TOMÉ BRANCO
objetivamente, atingem a honra do visado, a não ser que se demonstre que este as emprega usualmente e aceita sempre receber a carga de ofensividade que é inerente a elas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem
Relator: CRUZ BUCHO
alunos sobre assuntos relacionados com a escola, é objectivamente injuriosa porque objectivamente atentatória da honra e consideração devidas ao assistente, pondo em causa o seu carácter enquanto pessoa ... perfilhe, aquela expressão, no contexto em que foi proferida, têm um significado inequivocamente ofensivo da honra e consideração à luz dos padrões médios de valoração social, situando-se muito para
Relator: TERESA BALTAZAR
Tribunal do Santo Ofício" é, a todas as luzes, uma imputação objectivamente ofensiva da honra e consideração devidas a um magistrado judicial
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A expressão “Olha filha! Chegou o abutre”, proferida por alguém referindo
Relator: JOÃO CARROLA
honra» consiste no juízo valorativo que cada pessoa faz de si mesma, quanto à sua rectidão, probidade e carácter, a «consideração» consiste na imagem que os outros têm dessa pessoa ... observador médio, com um conhecimento mediano do sentir da comunidade, um carácter manifestamente ofensivo, sendo generalizadamente reconhecida como ofensiva e pejorativa
Relator: MOISÉS SILVA
O comportamento da empregadora, consubstanciado em imputar ao trabalhador vários factos suscetíveis
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A expressão “ponham-se no caralho seus cães; quem manda aqui
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É normal que um condómino que exige, perante uma entidade pública
Relator: TELES PEREIRA
I – A existência e ostensiva visibilidade de um sistema de detecção contra
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Independentemente da discutida amplitude do conteúdo do artigo 187º do Código