89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
jurídico “honra” pode ser agrupada em duas conceções básicas: a conceção fáctica – a honra pode ser um juízo valorativo que cada pessoa faz de si mesma (honra subjetiva ... conduta incriminada será tão só aquela que se revelar idónea a produzir a ofensa à honra, ou seja, as imputações ou expressões têm que ser objetivamente injuriosas. A imputação