1802/14.6TAGMR.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
Incorre no crime (tentado) de ofensa à integridade física qualificada (arts. 143º
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: JOÃO AMARO
I – Constitui desfiguração grave e permanente o corte de tecidos da face
Relator: JORGE BISPO
I) Em face do disposto nos arts. 1º, als. b) e h
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não basta o facto de a vítima ser cônjuge do agente para
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Sendo a actuação por parte do arguido/recorrente, reveladora de uma agressão
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: ANA BARATA BRITO
Ocorre o crime de ofensa à integridade física qualificada do 145º, nº
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A pena de prestação de trabalho a favor da comunidade que