1157/10.8PBFAR.E2
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações
Relator: TELES PEREIRA
I – A fixação dos factos em processo-crime, no quadro de uma
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Comete o crime de ofensa à integridade física simples aquele que, intencionalmente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Decorrendo da matéria de facto provada que: - No Verão de 2017
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não se logrando formular um juízo de prognose favorável no sentido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: JORGE DIAS
Para o preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. É coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto
Relator: PEDRO LIMA
I. A comunicação, em si mesma, de uma alteração não substancial de
Relator: FERNANDO PINA
I. A verificação de fortes indícios da prática pelo arguido/recorrente de um
Relator: ARTUR VARGUES
I - A natureza qualificada da ofensa à integridade física alicerça-se na
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O bem jurídico tutelado pelo crime de ofensa à integridade física
Relator: FERNANDO PINA
I. A determinação concreta da pena é feita dentro dos limites legalmente
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de se encontrar provado na sentença, na decorrência do
Relator: MÁRIO SILVA
I) À violação do dever objetivo de cuidado/vigilância imposto ao agente
Relator: MOISÉS SILVA
Sumário: i) não existe na lei uma definição de acidente de trabalho