61/04.3TAFIG.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em matéria de recurso penal, a lei não reconhece legitimidade ao
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se as falsas declarações foram vertidas num documento, independentemente da forma
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A norma, ao conferir a faculdade de recusa de depoimento a
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Perante vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
Relator: CRUZ BUCHO
I – O vogal de uma junta de freguesia, exercendo as funções de