213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
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Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em matéria de recurso penal, a lei não reconhece legitimidade ao
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - A decisão que admite o assistente a intervir como tal nos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se as falsas declarações foram vertidas num documento, independentemente da forma
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Para efeitos do disposto no artigo 68.º, n.º 1
Relator: JORGE DIAS
I - A Reforma Judiciária entrada em vigor em 1de Setembro de 2014
Relator: JOÃO AMARO
I - A concordância do ofendido não constitui um pressuposto necessário à decisão
Relator: CRUZ BUCHO
I – O vogal de uma junta de freguesia, exercendo as funções de
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tanto o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: ALBERTO BORGES
I. Não é todo e qualquer ofendido que pode constituir-se assistente
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se