228/04-1
Relator: ALBERTO BORGES
quis proteger com a incriminação. II. O bem jurídico penalmente protegido com a incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social – é o interesse do Estado
14 resultados
Relator: ALBERTO BORGES
quis proteger com a incriminação. II. O bem jurídico penalmente protegido com a incriminação – nos casos de abuso de confiança em relação à Segurança Social – é o interesse do Estado
Relator: ALBERTO BORGES
Prevendo o Estatuto da Ordem dos Veterinários que aquela pode “... constituir-se
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos ... sentido de interesses directa, imediata ou particularmente protegidos pelo tipo legal incriminador, ou seja, dos direitos ou interesses que constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha
Relator: GILBERTO CUNHA
conceito estrito, imediato, de ofendido, abrangendo apenas os titulares dos interesses que a lei quis especialmente proteger. 3 - Assim, para efeito de constituição como assistente, não pode ser considerado “ofendido
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos, o titular de uma ofensa indirecta ou o titular de interesses morais
Relator: FERNANDO CHAVES
ofendido qualquer pessoa prejudicada com a prática do crime, mas unicamente o titular do interesse que constitui objecto jurídico imediato do crime relativamente ao qual se põe a questão ... estrito de ofendido, consagrado na nossa lei, não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos, o titular de uma ofensa indirecta ou o titular de interesses morais
Relator: CRUZ BUCHO
artigo 10º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, o bem jurídico protegido é a realização do Estado de Direito, ou melhor, “a dinâmica da sua realização” - Pedro ... constitucional em causa, a pessoa singular que foi coagida, o recorrente, não tem um interesse próprio, autónomo, a defender. V – Uma vez que os vogais da junta de freguesia
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Só o proprietário do bem objecto de um crime de dano
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O bem jurídico protegido no tipo de crime do artigo 259
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - A decisão que admite o assistente a intervir como tal nos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O administrador de insolvência da sociedade comercial declarada insolvente não tem
Relator: EDGAR VALENTE
I – Se as falsas declarações foram vertidas num documento, independentemente da forma
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tanto o proprietário do bem objecto de um crime de dano