1429/13.0TBGMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
De acordo com o art. 485º do CPC, só há lugar a
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
De acordo com o art. 485º do CPC, só há lugar a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A invocação, pelos embargantes de que determinadas cláusulas dos contratos não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – No regime atual previsto na 2.ª parte da alínea c
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- As decisões relativas à matéria de facto, quer analisadas individualmente, quer
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: ISABEL SILVA
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 380
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de obscuridade da decisão judicial recorta-se com facilidade