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  1. TRG

    205/22.3T8MLG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente ... isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III - Cabe aos demandados invocar (e provar) a excepção da existência