TRG
127/13.9TCGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
máxima e também quanto ao montante máximo garantido, não sendo possível, da interpretação do clausulado contratual, determinar nem um e nem o outro, havendo sido utilizada uma fórmula generalista responsabilizadora ... deixando, assim, elementos de aferição do preenchimento do pressuposto do “benefício considerável”. VII – No abuso do direito exige-se que o excesso cometido seja manifesto, que haja uma clamorosa ofensa