TRG
1612/23.0T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
propriedade, sem que isso se mostre necessário para a prossecução dos interesses inerentes à compropriedade das partes comuns. VI - Uma situação concreta em que o art.º 1421º
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
propriedade, sem que isso se mostre necessário para a prossecução dos interesses inerentes à compropriedade das partes comuns. VI - Uma situação concreta em que o art.º 1421º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A proibição de obras que constituam inovações é imposta por razões